quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

RS tem 4 nomes na lista suja do trabalho escravo


Fonte: RS Urgente

O Rio Grande do Sul aparece com quatro citações na lista suja do trabalho escravo, divulgada no Portal Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo: duas delas envolvem a prática do corte de pinus. A atualização semestral da “lista suja” do trabalho escravo, divulgada em dezembro, incluiu 88 novos empregadores e somou um total de 220 infratores. Antes da alteração, o cadastro oficial mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tinha 147 nomes. Os quatro casos citados no RS são os seguintes:
(1) Cleber Vieira da Rosa & Cia.Ltda – RST-101, km 154, n° 5000, Mostardas, corte de pinus, 3 trabalhadores flagrados em situação de trabalho escravo.
(2) De Bona e Marghetti Ltda – RSC 101, São José do Norte, corte de pinus, 5 trabalhadores flagrados em situação de trabalho escravo.
(3) Ricardo Peralta Pelegrine – Zona Rural, Cacequi, 4 trabalhadores.
(4) Valnei José Queiroz – RST-101, zona rural, Capão de Areia, São José do Norte, 6 trabalhadores.
A “lista suja” é reconhecida internacionalmente como um dos principais instrumentos no combate ao crime de trabalho escravo no Brasil. A pressão decorrente da inclusão no cadastro se dá por parte da opinião pública e também por meio da repressão econômica. Após a inclusão do nome do infrator na lista, instituições federais, como o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Banco da Amazônia, o Banco do Nordeste e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) suspendem a contratação de financiamentos e o acesso ao crédito. Bancos privados também estão proibidos de conceder crédito aos citados na lista.
O nome da pessoa física ou jurídica incluída permanece na lista por pelo menos dois anos. Nesse período, o empregador deve garantir que regularizou os problemas e quitou suas pendências com o governo e os trabalhadores. Caso contrário, permanece na lista.
Foto de agosto de 2009, em São José do Norte: Trabalhadores tiveram que construir alojamentos com restos de madeira e lona (Procuradoria Regional do Trabalho-4)

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